Em Planaltina (DF), uma mulher foi recentemente condenada a pagar uma indenização de sete mil reais ao ex-marido. Motivo? Na época em que estavam casados, o imbecil flagrou a mulher com outro homem na cama do casal. Na separação, o ex-marido já ficou isento de pagar pensão alimentícia pelo ocorrido. Não contendo sua dor-de-cotovelo, o (pelo visto) merecido corno, imputou uma ação por danos morais contra a mulher, pedindo a quantia de quatorze mil reais para limpar sua honra.
Colocado o preço da limpeza, a Justiça achou-a muito cara, pois a réu possui uma situação financeira que não é lá das melhores. Assim, no auto da sua sabedoria, isenção e falocentrismo absoluto, nossa admirável Justiça (no caso o TJDF) condenou-a a pagar a metade do valor pedido. E sem direito a recurso!
A moral da história é uma só: abriu-se um precedente para determinarmos a falência econômica da família brasileira. Já não sei se a lei vale para ambos os sexos. Deve lá valer. Sendo assim, a quantidade de mulheres que tem direito a fortunas no Brasil é incalculável! Alguns podem me dizer que este tipo de procedimento já indica um certo avanço em nossa legislação, se lembrarmos que até a Constituição de 1988 o “crime de honra” estava previsto na Lei: se o marido matasse o amante e a mulher, seu ato não seria imediatamente classificado como homicídio.
Em minha opinião, este caso mostra apenas uma pintura de falta de honra: a que existe no meio jurídico brasileiro. Termino na esperança de que os magistrados que acataram a ação continuem sendo magistralmente corneados por suas ilustres peruas.
Um comentário:
Sniper, nunca existiu esse tal "crime de honra" não. E matar alguém sempre foi homicídio no Brasil, o artigo 121 do Código penal é de 1940.
E não entendi pq vc classificou esse episódio como "falta de honra" do meio jurídico: vc ñão acha que chifrar o marido, ou a esposa, na cama do casal, e ainda ser burro o suficiente p/ ser pego em flagrante,não é causa de dano moral?
Você se sentiria menos abalado psicologicamente pegando a sua mulher trepando com outro cara na sua cama do que tendo o nome injustamente incluído no SPC ou Serasa (uma das condutas mais punidas com indenização por dano moral no Brasil)?
Aliás, você sabe o que é dano moral?
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