domingo, 27 de abril de 2008

Felizmente, Paulo obtém autorização para passar a se chamar Paola


Foi com grande alegria que recebi esta notícia: agora, de acordo com a Justiça, se o nome da pessoa não corresponde ao seu gênero/ sexo constante do registro civil, poderá ter a sua dignidade violada. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a mudança do sexo de homem para mulher, no registro civil, quando só foi deferido o registro da mudança do prenome. A parte interessada alegou que após cirurgia transexual, passou a ter genitália externa feminina, não restando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo.

Mesmo que o deferimento da troca de nome não tenha se estendido para a troca de sexo nos assentamentos cíveis, pois na avaliação do juiz responsável “o autor tem apenas aparência de mulher, não há alteração genética; o demandante pertence ao gênero masculino e a origem genética e a natureza biológica não se modificam com a cirurgia”, a simples troca do prenome já me pareceu uma vitória contra a peculiar cegueira conservadora do meio legislativo e jurídico brasileiro.

Infelizmente, este tipo de matéria ainda é conduzido de forma obsoleta pelo judiciário. A demandante teve que passar pelo constrangimento de uma perícia médica legal, que constatou em seu lado que a Paola possui “a presença de genitália externa feminina, e mamas bem desenvolvidas, vagina medindo 17cm de comprimento, grandes e pequenos lábios, clitóris presente e meato uretral tópico, não havendo qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo".

Este tipo de procedimento seria facilmente contornável se a justiça reconhecesse a auto-atribuição de gênero das pessoas, sem a necessidade que uma junta especializada tenha que dizer o que uma pessoa é ou deixa de ser. Todavia, parabéns Paola! Seja feliz e sirva de exemplo para nossa sociedade careta e preconceituosa.

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